Este artigo é para quem não consegue pagar a fatura até o vencimento e quer evitar a suspensão do serviço por alguns dias.
Antes de pedir
- O serviço só é suspenso depois do quinto dia de atraso. São 5 dias corridos, que já incluem fins de semana e feriados. Se você vai pagar até o quinto dia depois do vencimento, não precisa pedir prorrogação.
- A prorrogação adia somente a suspensão. A data de vencimento da fatura e das próximas faturas continua a mesma.
- Se o que você precisa é mudar o dia de vencimento todo mês, veja o artigo "Como alterar a data de vencimento ou o ciclo de pagamento".
Como pedir
- Abra um ticket no departamento Assuntos Financeiros, logado na área do cliente.
- Informe o serviço (domínio) ou o número da fatura.
- Informe a data em que vai pagar. Sem a data, a equipe precisa perguntar antes de avaliar.
- Aguarde a resposta. O pedido pode ser analisado automaticamente. Quando é aprovado, a resposta informa até que dia o serviço fica protegido contra a suspensão. Se o serviço já estava suspenso por falta de pagamento, ele pode ser reativado junto.
- Pague até a data informada na resposta. Depois dela, a suspensão volta a acontecer normalmente.
Quando o pedido não é aceito ou é aceito com outra data
- Datas muito distantes do vencimento não são aceitas. A resposta pode conceder uma data menor do que a pedida.
- O prazo concedido não costuma ser estendido de novo para a mesma fatura.
- Perto de 30 dias de atraso não há prorrogação, porque nesse prazo o serviço é encerrado automaticamente.
- Serviço já encerrado não pode ser prorrogado nem reativado.
Se não resolver
Responda no mesmo ticket ou abra um novo no departamento Assuntos Financeiros informando:
- o domínio do serviço e o número da fatura;
- a data em que vai pagar;
- se o serviço já está suspenso.
Não envie senhas nem dados bancários no ticket.
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